Termos e Condições

Direitos e Obrigações

 

NAS PARAGENS

O passageiro deve assegurar-se da linha e percurso que quer tomar e, fazer sinal de paragem ao autocarro correspondente.

Se na paragem coincidirem várias linhas, encontrando-se o autocarro em segundo lugar, deve dele aproximar-se para entrar.

 

ADMISSÃO NO AUTOCARRO

Será recusada admissão nos autocarros:

  1. Se encontram em visível estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias psicotrópicas, de modo que possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros;
  2. Transportem armas que não estejam devidamente acondicionadas, ou objetos perigosos, salvo se forem agentes da autoridade.
  3. Aos que, pela sua falta de higiene pessoal, possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros;
  4. Aos passageiros que se recusem em colocar nos locais para tal reservados volumes que, pelo seu conteúdo, natureza ou forma, possam cair ou perturbar os outros passageiros em caso de choque, paragem brusca ou outras causas;
  5. Aos que transportem animais, salvo situações previstas em legislação específica. É permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.

 

NO INTERIOR DO AUTOCARRO

BILHETE E TITULOS DE TRANSPORTE

  1. As crianças de idade até quatro anos viajarão gratuitamente desde que não ocupem lugar.
  2. O bilhete confere ao passageiro o direito a um lugar, em pé ou sentado, em condições compatíveis com a sua segurança e conforto.
  3. O passageiro, no caso de ser portador de título de transporte, deverá proceder à sua validação e assegurar-se de que a mesma foi efetuada.
  4. As tarifas praticadas e títulos de transporte existentes, encontram-se afixados a bordo dos autocarros.
  5. Sempre que o passageiro utilize um título pré-comprado (multiviagens ou passe mensal), deve fazer-se acompanhar dos respetivos comprovativos de compra / carregamento, sem o que os títulos poderão considerar-se não válidos ou nulos, reservando-se a Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda o direito de os recolher, sem que o seu portador tenha direito a qualquer compensação ou reclamação.
  6. Deve o passageiro entregar ao Sr Condutor ou pessoal devidamente identificado com a Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda o título de transporte e / ou comprovativo de carregamento / compra sempre que por estes seja solicitado
  7. Por uma questão de segurança, o motorista é portador de uma quantia que, não lhe permite faze trocos de valores superiores a €5,00 (cinco euros).

 

LUGARES

  1. Consideram-se cativos, para passageiros com deficiência, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo os lugares, devidamente assinalados por meio de um letreiro.
  2. Qualquer passageiro poderá, porém, ocupar os lugares referidos no parágrafo anterior, quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigado a cedê-los logo que apresentem passageiros nas condições ali referidas, continuando então a viagem de pé até haver lugares sentados, para cuja ocupação terão preferência.
  3. Os condutores dos veículos farão desocupar os aludidos lugares pela ordem inversa de ocupação dos mesmos.
  4. O passageiro não é obrigado a sair no termo do percurso, desde que, continuando o veículo ao serviço, pretenda utilizar a viagem imediata, havendo lugar à cobrança de novo bilhete, ou validação de título de transporte.

 

PARA SAIR

Ao aproximar-se da paragem em que pretende sair, com a antecedência necessária, deverá tocar a campainha, para que o condutor conheça a sua intenção.

Assegure-se de que é portador de todos os seus bens.

Aguarde a imobilização completa do autocarro.

 

NO EXTERIOR

Não deite o seu bilhete ou título de transporte para o chão. Procure um recipiente adequado para o efeito.

AOS PASSAGEIROS DOS AUTOCARROS É PROIBIDO:

  1. Viajar sem se munir do título válido ou ultrapassar a paragem que aquele tem validade sem pagar um bilhete suplementar, incorrendo uma coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor e de valor máximo correspondente a 150 vezes o referido montante.
  2. Recusar-se a apresentar o título de transporte quando isso for exigido pelos empregados concessionários ou pelos agentes de fiscalização;
  3. Entrar ou sair dos veículos fora das paragens;
  4. Entrar ou sair dos veículos sem utilizar as portas correspondentes para o efeito.
  5. Entrar quando a lotação do veículo estiver completa;
  6. Abrir ou manter abertas as janelas quando haja justificada oposição de outros passageiros;
  7. Pendurar-se em qualquer parte dos veículos ou seus acessórios ou debruçar-se do mesmo durante a marcha;
  8. Arremessar dos veículos detritos ou quaisquer objetos que possam causar dano;
  9. Utilizar aparelhos áudio ou fazer ruído de forma a incomodar os restantes passageiros;
  10. Exercer mendicidade;
  11. Vender quaisquer produtos;
  12. De modo geral, praticar atos que incomodem outros passageiros, ofendam a moral ou prejudiquem a boa ordem e o asseio e causem dano aos veículos e objetos que forem transportados;
  13. Recusar identificar-se quando tal lhe seja exigido pelos empregados do concessionário ou pelos agentes de fiscalização, no caso de terem infringido algumas obrigações impostas neste artigo
  14. Fumar, beber ou comer no interior.

 

NOTAS:

TITULOS DE TRANSPORTE

  1. Nos artigos anteriores, ao mencionar-se bilhete deve entender-se como Título de Transporte (Bilhete ou cartão/suporte de título de transporte).
  2. Os títulos de transporte que utilizam um suporte (tipo cartão magnético) estão sujeitos à cobrança de um depósito, cujo valor será devolvido sempre e quando:

b1) O título de transporte seja devolvido em perfeitas condições de conservação e funcionamento

b2) A devolução do referido título, terá que ser acompanhada pelo comprovativo do pagamento da caução, emitido aquando da sua emissão.

b3) A Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda reserva-se o direito de não devolver a quantia em causa sempre e quando qualquer das condições acima enunciadas não seja cumprida.

  1. c) Se a validação do título de transporte não for efetivada, a Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda reserva-se o direito de cobrar bilhete ao portador do cartão, não podendo ser responsabilizada pelo mau funcionamento do mesmo
  2. d) A Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda reserva-se o direito de reter o mencionado cartão (suporte do título de transporte), sempre que entenda conveniente, devendo em todo o momento o portador, demonstrar que é o seu titular.
  3. e) Obriga-se o titular do cartão, em caso de perda ou extravio, comunicar de imediato o sucedido à Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda que tomará as medidas convenientes, evitando a sua utilização fraudulenta.
  4. f) O Carregamento é efetuado num suporte (título de transporte) e NUNCA poderá ser transferido para outro suporte (título de transporte) independentemente da situação (perda, extravio, roubo, mau funcionamento, etc).
  5. g) Por questões de segurança a Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda não garante troco a notas superiores a €20,00(vinte euros).
  6. h) É expressamente proibida a captação de imagens ou sons no interior do autocarro sem autorização escrita da Rodonorte Castelo Branco, Unipessoal Lda, bem como a utilização de imagens ou de elementos constantes na decoração da viatura (na sua totalidade ou em partes).

 

HORÁRIOS

Os horários são indicativos, podendo ser ajustados sem aviso prévio.

 

LITÍGIO

Dando cumprimento à Lei n.º 144/2015, informamos que, em caso de litígio, os consumidores dispõem de meios alternativos de resolução de litígios: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org).

 

Pode aceder ao site do Livro de Reclamações online no seguinte link:  http://www.livroreclamacoes.pt/